Seguro Acidentes de Trabalho

Seguro obrigatório (Dec. Lei 100/97) que garante os acidentes, acorridos no exercício da função dos trabalhadores ao serviço do tomador, em Portugal e mediante indicação prévia à Seguradora quando os trabalhadores sejam deslocados em serviço para o estrangeiro.


COBERTURAS


PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE

  • Natureza Médica
  • Cirúrgica
  • Farmacêutica
  • Hospitalar
  • Próteses
  • Transportes
  • Hospedagem
  • Reabilitação Funcional

PRESTAÇÕES EM DINHEIRO POR

  • Incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho
  • Indemnização em capital ou pensão vitalícia por Incapacidade Permanente Parcial ou Absoluta para o trabalho
  • Subsídio para readaptação de habitação
  • Prestação suplementar por necessidade de Assistência de tercceira pessoa
  • Pensões aos familiares da vitima em caso de morte
  • Despesas de funeral