• Qual é a grande alteração introduzida pelo Novo Regime de Pagamento de Prémios de Seguro?
    • De uma forma simples significa que, sem pagamento deixa de haver seguro. O que quer dizer que qualquer seguro novo que venha a celebrar a partir do dia 01 de Dezembro de 2005, tem de ser pago de imediato. Só assim o seguro é considerado válido.

  • Então, isto significa que quando receber o aviso para pagar o meu seguro, tenho de o fazer antes do dia referido no aviso?
    • Sim, terá de pagar até esse dia, considerado data limite. No entanto, para seguros já existentes antes do dia 01 de Dezembro de 2005, este novo regime só se aplica a partir de 01 de Março de 2006.

  • Vou ter menos tempo para pagar os seguros que tenho? Antes tinha 30 dias após a data de início do mesmo.
    • Não. O Decreto-lei estipula que as seguradoras têm de proceder a algumas alterações passando a remeter-lhe o aviso de cobrança até 60 dias antes da data limite de pagamento do seu seguro.

  • E se eu não pagar até à data referida no aviso de cobrança?
    • Neste caso deixa de ter o seguro válido exatamente no dia indicado como data limite para o respetivo pagamento.

  • Quais as consequências de não pagar o meu seguro de Responsabilidade Civil (RC) Automóvel?
    • Ao não pagar o seu RC Automóvel ficará sujeito ao facto da Direção Geral de Viação (DGV) ficar conhecedora dessa situação fornecida pelas seguradoras por imposição legal (matrículas, nomes Clientes e moradas de contratos renovados, novos e anulados) com inerente comunicação por parte desta Direção às autoridades policiais, podendo a viatura ser bloqueada, rebocada ou o seu proprietário autuado com consequente apreensão da viatura.

  • Posso continuar a pagar os meus seguros em prestações?
    • Sim, Não esqueça, no entanto, para que o seguro seja válido, as prestações têm que ser pagas. Caso não o faça, o seguro perde a validade na data da prestação que não for paga.

  • Este novo Regime de Pagamento de Prémios de Seguro também se aplica ao seguro da minha casa, da empregada doméstica, do meu cão, do meu barco, das instalações da minha empresa?
    • Sim. É exatamente a mesma situação. O novo Regime de Pagamento de Prémios de Seguro aplica-se também nestes casos. Apenas os seguros de folhas de salários de Acidentes de Trabalho, seguros de Transportes marítimo e terrestres, seguros abertos, colheitas e temporários se regem pelo Regime anterior, que continua em vigor para as situações referidas, tendo para o efeito até 30 dias após a sua data efeito para serem liquidados.

    Qualquer dúvidas estamos ao seu dispôr para as esclarecer, pelo que não hesite em nos contactar.